Biossegurança

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Biossegurança

Protocolo Biosseguração Elite Curitiba Pré-Vestibulares 20.10.2021

 

Conforme as orientações dos órgãos de saúde e da RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2021, fez-se necessária a elaboração deste documento, que define as normas e estratégias de monitoramento do protocolo de biossegurança e demais normas estabelecidas a fim de garantir a segurança na Instituição de Ensino.

 

É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que frequentarem a Instituição de Ensino, conforme Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020.

 

O monitoramento da temperatura corporal de todos os estudantes, trabalhadores e demais frequentadores ocorre diariamente no momento do ingresso à Instituição de Ensino. Os porteiros são mantidos devidamente equipados com máscaras e termômetros e são responsáveis pela leitura da temperatura corporal de todas as pessoas antes do ingresso à instituição.

 

Todos os trabalhadores devem realizar o monitoramento e orientação constantes quanto ao uso correto de máscaras por alunos e demais pessoas que adentrarem à Instituição, observando se as máscaras cobrem integralmente a boca e o nariz.

 

Foram adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário: as cadeiras e mesas das salas de sala são mantidas marcadas de forma a garantir que os alunos, professores e funcionários cumpram o distanciamento mínimo de 1 metro; os funcionários da recepção, biblioteca e secretaria são responsáveis por orientar as pessoas que estão utilizando estes espaços a manter a distância mínima de 1 metro, não sendo permitidas aglomerações; a disposição dos mobiliários (cadeiras, poltronas, mesas, armários, equipamentos tecnológicos, outros) foi alterada a fim de garantir o afastamento físico.

 

Os espaços são mantidos constantemente arejados e ventilados.

 

Não são permitidos contatos físicos como aperto de mãos, abraços e beijos nas instalações da instituição de ensino.

 

A limpeza e a desinfecção dos ambientes internos e externos da Instituição de Ensino foram intensificadas, sobretudo em superfícies habitualmente muito tocadas, como: corrimãos, elevadores, telefones, teclados de computador, torneiras, maçanetas de portas, interruptores de energia, carteiras escolares, entre outros.

 

O uso compartilhado pelos professores de equipamentos ou materiais destinados ao ensino é possível de ser realizado desde que haja desinfecção destes itens com álcool 70% ou outro produto similar, antes e após o uso. O produto de desinfecção está disponível nas mesas das salas de aula, recepção, secretaria, biblioteca e sala dos professores.

 

As garrafas para abastecimento de água devem ser de uso individualizado, não devendo ser compartilhadas em nenhuma hipótese.

 

Estão disponibilizados recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros. A higiene de mãos deve ser realizada com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos ou uso de álcool a 70%.

 

Se o aluno e / ou família do aluno apresentar sinais e/ou sintomas de Síndrome Gripal (SG) compatíveis com a COVID-19; estiver em quarentena por exposição ou aguardando os resultados do teste da COVID-19, não deve ir à Instituição, sendo recomendada sua avaliação por um médico para diagnóstico e encaminhamentos.

 

o Para confirmar ou afastar a possibilidade de infecção pelo SARS-CoV-2 e retorno às atividades escolares é importante a realização do Teste de RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno.

 

Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na Instituição de Ensino, há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição.

 

o Os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 devem adotar medidas de afastamento por quarentena de forma imediata.

 

I – Se o resultado do teste do caso suspeito for positivo:

 

  1. a) O contato próximo deve realizar a testagem e permanecer em quarentena até o resultado do seu teste;
  2. b) Se o resultado do contato próximo for positivo, adotar medidas de isolamento por 10 dias.
  3. c) Se o resultado do contato próximo for negativo, retornar às atividades escolares mantendo as medidas de prevenção e monitoramento do aparecimento dos sintomas até 14º dia.

 

Se o resultado do teste do caso suspeito for negativo, o contato próximo pode voltar às atividades escolares.

 

Ademais, em anexo, seguem notas de orientação contendo os protocolos de limpeza e desinfecção de ambientes e do uso correto das máscaras, conforme os órgãos de saúde e resoluções da SESA.